Texto: CONVÊNIO ICMS 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008 .Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/09. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.793/09.
“Cláusula sétima Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2007, desde que o pedido de isenção seja protocolado a partir da mesma data e a saída do veículo ocorra até 30 de abril de 2011.”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.