Texto: RESOLUÇÃO Nº 06/2005 O Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso –CDA, pelo seu Presidente e este, por suas atribuições regimentais, “ad referendum” do respectivo Conselho: CONSIDERANDO: 1 – O contido no Decreto nº 6.105 de 13 de julho de 2005 2 – O contido no Decreto nº 5.494, de 14.04. 2005 RESOLVE: Artigo 1º - Ficam automaticamente cadastrados todos os pecuaristas estabelecidos em território mato-grossense, com inscrição estadual, a fluir nas operações interestaduais de gado em pé, crédito presumido equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas referes operações, que passa a fazer parte integrante desta Resolução. Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.