Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 192, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 29.10.2021, Seção 1 - Extra A, p.1, pelo Despacho 76/2021 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"§ 3º Excepcionalmente, no período de 1º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, as informações de margem de valor agregado ou PMPF serão aquelas constantes no Ato COTEPE vigente em 1º de novembro de 2021.
§ 4º No período mencionado no § 3º, em caso de mudança de alíquota pela unidade federada, o valor do PMPF poderá ser alterado para adequação do valor fixado à nova carga tributária.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.