Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83
/2004
06/30/2004
07/01/2004
36
01/07/2004
1º/06/2004
Ementa:
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a Portaria no 025/99-SEFAZ e com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 80/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 083/2004-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre prorrogação de prazos de regimes especiais concedidos em consonância com a
Portaria nº 025/99-SEFAZ
e com a
Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, estabelece condições para renovação de regimes especiais nelas disciplinados;
CONSIDERANDO
as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada, pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção dos mencionados regimes especiais que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO
que aos entraves vinculados a tais regimes somam-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;
CONSIDERANDO
, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover o saneamento dos sistemas de controle e acompanhamento da Secretaria de Estado de Fazenda,
R E S O L V E:
Art. 1º
No que pertine às prorrogações de prazos de regimes especiais para recolhimento mensal de que trata a Portaria nº 025/99-SEFAZ, de 28.04.99, bem como a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99, com vencimento em 30/06/2004, não serão consideradas as ressalvas constantes nos sistemas de controle e acompanhamento.
Art. 2º
Os prazos dos regimes especiais, concedidos em consonância com a Portaria nº 025/99-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, bem como com a Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:
I – até 31/08/2004
, em relação aos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.181.016-2
CIA IMPORT. E EXPORT. COIMEX
PORT. 056/2002
I – até 30/06/2005
, em relação aos seguintes estabelecimentos:
Nº ORD.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.077.827-3
COMPENSADOS FORTES S/A
I.N. 011/99
02
13.118.286-2
MADEIRANIT MADEIRAS LTDA
I.N. 011/99
03
13.177.662-2
MADEIRANIT MADEIRAS LTDA
I.N. 011/99
04
13.140.100-9
MARACAI FLORESTAL E INDUSTRIAL LTDA
I.N. 011/99
Art. 3º
Constatada irregularidade no cumprimento das obrigações principais e acessórias, bem como das disposições contidas na Portaria nº 025/99-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, ou na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, o tratamento prorrogado será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º 06.2004.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de Junho de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA