Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO
Ato:
Instrução Normativa Conjunta
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2
/2016
03/18/2016
03/22/2016
14
22/03/2016
22/03/2016
Ementa:
Altera Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2009, de 23 de abril de 2009.
Assunto:
Mútua Colaboração
Alterou/Revogou:
- Alterou a Instrução Normativa Conjunta 001/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 02/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVEM:
Art. 1º
Altera-se o inciso I do parágrafo único do artigo 7º da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE 001/2009
, de 23 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ....................................................................................................
................................................................................................................
Parágrafo único. Não se exigirá a Certidão de Habilitação Plena:
I - dos municípios, desde que a execução não envolva a transferência de recursos financeiros entre os partícipes ou, ainda, que o objeto da Cooperação esteja diretamente vinculado a ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública;
...............................................................................................................”
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 18 de março de 2016.
(Original Assinado)
MARCO AURÉLIO MARRAFON
Secretário de Estado de Planejamento
(Original Assinado)
PAULO BRUSTOLIN
Secretário de Estado da Fazenda
(Original Assinado)
CIRO RODOLPHO GONÇALVES
Secretário-Controlador Geral do Estado