Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:14
Complemento:/2023
Publicação:05/17/2023
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.
Assunto:NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - DANF3E
Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF Nº 14, DE 16 DE MAIO DE 2023
. Publicado no DOU de 17.05.2023, Seção 1, p. 36, pelo Despacho 31/2023 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 371ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O inciso IV do § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1, de 5 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - para o Estado de Minas Gerais, até 1º de junho de 2023;".

Cláusula segunda Os incisos VII e VIII ficam acrescidos ao § 2º da cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF nº 1/19 com as seguintes redações:

"VII - para o Estado do Espírito Santo, até 1º de outubro de 2023;
VIII - para o Estado de Santa Catarina, até 1º de janeiro de 2024.".

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.