Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:1
Complemento:/2009
Publicação:12/23/2009
Ementa:Altera o Convênio ECF 01/98, que dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por estabelecimento que promova venda a varejo e prestador de serviço e dá outras providências.
Assunto:ECF
Obrigatoriedade de Uso




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ECF 1, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
. Publicado no DOU de 23.12.09, p. 31, pelo Despacho 673/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.325/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 136ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o § 5º à clausula sexta do Convênio ECF 01/98, de 18 de fevereiro de 1998, com a seguinte redação:

"§ 5º Ficam os Estados do Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Piauí e Tocantins autorizados a alterar o limite de receita bruta anual previsto no inciso I do caput desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.