Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 156, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025 Publicado no DOU de 07.10.2025, Edição Extra, Seção 1, p.9, pelo Despacho 32/2025 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 199, de 15 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - com bens e mercadorias classificados no CEST 25.032.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado do Rio Grande do Sul.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA