Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1661/2008
11/04/2008
11/04/2008
3
04/11/2008
04/11/2008

Ementa:Introduz alterações no Decreto nº 3.810/2004, de 31 de agosto de 2004, que dispõe sobre a concessão de regime especial para apuração mensal do ICMS às empresas enquadradas na Legislação que menciona e dá outras providências.
Assunto:Regime Especial
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 3810 - Alterou o Decreto 3810/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.661, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes relativos ao correto encaminhamento de informações compartilhadas entre Secretaria de Estado de Fazenda e Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia do Estado de Mato Grosso, em razão do estabelecimento de atribuições consonantes com o disposto no caput e inciso II do artigo 100 do Decreto nº 8.362, de 1º de dezembro de 2006;

D E C R E T A:

Art.1º Fica revogado § 1º, alterado o § 3º e acrescentado o § 3º-A, todos do artigo 1º do Decreto nº 3.810/2004, com a redação que segue:

“Art. 1º ......

§ 1º (revogado)

§ 2º .........

§ 3º A Superintendência de Indústria e Comércio da Secretaria de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME) encaminhará à Gerência de Informações Cadastrais (GCAD) da Secretaria de Estado de Fazenda a informação de que o contribuinte está credenciado em algum dos Programas de Desenvolvimento Econômico do Estado, informando a inscrição estadual dos contribuintes beneficiados, a sua razão social, o número da Resolução, a data da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado e o Comunicado que aprovou o benefício correspondente.

§ 3º-A A Gerência de Informações Cadastrais da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas, de posse dos documentos referidos no parágrafo anterior, promoverá o registro e inserção incondicional e sumária no sistema eletrônico cadastral da Gerência de Informações Cadastrais da Coordenadoria Geral de Informações sobre Outras Receitas, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente a sua inserção no controle eletrônico cadastral, conforme previsto no §4º do artigo 79 do Regulamento do ICMS.

§ 4º .......”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de novembro de 2008, 187° da Independência e 120° da República.