Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 01/2012, DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Parágrafo único. Exauridas as providências de regularização, e não sendo aprovada a prestação de contas, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: I – Registro automático do Convenente como inadimplente no Sistema de Gerenciamento de Convênios – SIGCon; II – Instauração de Tomada de Contas Especial e demais medidas necessárias, sob pena de responsabilidade. Art. 2º Fica revogado o Art. 41º da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 003/2009 Art. 3º As regras estabelecidas nesta Instrução Normativa terão validade para prestação de contas final enviada a partir de Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2012. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Cuiabá/MT, 26 de abril de 2012.