Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29/2010
08/20/2010
08/20/2010
1
20/08/2010
20/08/2010

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 029/2010



O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ALEIDES TERZINHA FERIGOLLO BORGHETTI
133192970
42240816015
ERICO PIANA PINTO PEREIRA
132633400
03410170944
HILARIO BRESCOVICI
132440873
04218493049
ITALO PAULO BORGHETTI
132440784
01107267072
JAIME DOMINGOS FARINON
132251370
25126660934
JOSE CARLOS MEYER
132440997
23049669004
JOSE JALMAR VARGAS
132841207
15335801972
LUIZ CARLOS INTERLANDI
132347636
51917505868
MARIA INEID BATISTA SACIOTO
132317214
01603006818
MIGUEL APARECIDO DO LAGO
132878135
08587884972
NELSON LUIZ MEYER
132441004
20911700030
PAULO CEZAR BORGHETTI
132440954
31371434034
PERICLES PIOVESAN PEREIRA
132518430
25765827888
RODRIGO RAHL
133681190
6167625859
SABINO MAGIONI
132204738
23739100982
SAVOSTIAN REUTOV
132441020
40501515100

Art 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá-MT, 20 de agosto de 2010.

Original assinado
Jilson Francisco da Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT