Texto: PORTARIA N° 232/2016/GSF/SEFAZ
“Art. 2º-A Os membros Titulares da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD/SEFAZ, deverão se reunir ordinariamente, toda última segunda-feira de cada trimestre, e, extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.
§ 1° Nos casos em que o Membro Titular não puder comparecer a uma reunião, esse Membro deverá, com antecedência mínima de três dias, justificar sua ausência ao Presidente da Comissão para que possa convocar um Membro Suplente para substituí-lo naquela reunião específica.
§ 2° A ausência injustificada do Membro às reuniões motivará o encaminhamento do seu nome para apuração de responsabilidade.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 22 de dezembro de 2016.