Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1913/2013
08/27/2013
08/27/2013
1
27/08/2013
27/08/2013

Ementa:Divulga, no âmbito estadual, os Ajustes SINIEF 11/13 a 15/13 e os Protocolos ICMS 75/13, 76/13 e 77/13.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.913, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição dos Ajustes SINIEF 11/13 a 15/13, assim como dos Protocolos ICMS 63/13 a 78/13 e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,

D E C R E T A:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os seguintes atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária:

I – os Ajustes SINIEF 11/13 a 15/13, celebrados na 150ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 26 de julho de 2013, e publicados no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013, Seção 1, p. 35 a 37, pelo Despacho nº 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, republicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2013, Seção 1, p. 34 a 48:

“AJUSTE SINIEF 11, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 30.07.13)
(Republicado no DOU de 31.07.13, p. 34)

AJUSTE SINIEF 12, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 30.07.13)
(Republicado no DOU de 31.07.13, p. 34 e 35)

AJUSTE SINIEF 13, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 30.07.13)
(Republicado no DOU de 31.07.13, p. 35)

AJUSTE SINIEF 14, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 30.07.13)
(Republicado no DOU de 31.07.13, p. 35)

AJUSTE SINIEF 15, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 30.07.13)
(Republicado no DOU de 31.07.13, p. 35)";

II – o Protocolo ICMS 75/13, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013, Seção 1, p. 55, pelo Despacho nº 155/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 75, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 30.07.13)";

III – os Protocolos ICMS 76/13 e 77/13, publicados no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2013, Seção 1, p. 26 e 27, pelo Despacho nº 157/13 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:

“PROTOCOLO ICMS 76, DE 26 JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 1°.08.13)

PROTOCOLO ICMS 77, DE 26 DE JULHO DE 2013
(Publicado no DOU de 1°.08.13)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 27 de agosto de 2013, 192° da Independência e 125° da República.