Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:122
Complemento:/2006
Publicação:11/29/2006
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 122/06

.Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 17/2006.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 04/2007.
  
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
 
C O N V Ê N I O
 
Cláusula primeira Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007 o prazo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS 115/06, de 6 de outubro de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
                
 Brasília, DF, 28 de novembro de 2006.