Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
57
/2015
03/25/2015
03/26/2015
12
26/03/2015
26/03/2015
Ementa:
Altera a Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30.01.2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica
Assunto:
Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 019/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 066/2016
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 057/GSF/SEFAZ/2015
Altera a Portaria n° 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30.01.2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e, considerando o disposto nos incisos I, VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014;
RESOLVE:
Art. 1°
Fica alterada a redação do “caput” do artigo 1º da
Portaria nº 019/GSF/SEFAZ/2015
, de 30.01.2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, com a redação assinalada:
“Art. 1° Ficam delegadas ao Secretário Adjunto da Receita Pública e ao Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, ambos desta Secretaria de Estado de Fazenda, a competência para, em ato conjunto com o Secretário Adjunto da Administração Fazendária, assinar contratos referentes a despesas das respectivas Secretarias Adjuntas.”
Art. 2°
Fica acrescentado § 4º do artigo 1º da Portaria nº 019/GSF/SEFAZ/2015, de 30/01/2015, que delega atribuições nas hipóteses, forma e condições que especifica, com a redação assinalada:
“Art. 1º .............................................................................................................................
§ 4º Na ausência do Secretário Adjunto da Receita Pública, por gozo de férias ou licença prêmio, o Secretário Adjunto do Tesouro Estadual deverá assinar em sua substituição, e vice-versa.”
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLICADA. CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de março de 2015.