Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 53, DE 6 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 07.07.2022, Seção 1, p. 52.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro no dia 30 de junho de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 7 e 8 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: "