Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30
/2003
03/31/2003
04/02/2003
16
02/04/2003
1º/04/2003
Ementa:
Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nos 25/99 e 075/00-SEFAZ e dá outras providências.
Assunto:
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela
Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 30/2003-SEFAZ
Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos em consonância com as Portarias nºs
25/99
e
075/00
-SEFAZ e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a incorporação da empresa ADM Exportadora e Incorporadora S/A, pela empresa ADM do Brasil Ltda;
CONSIDERANDO
que a empresa incorporada, no momento da incorporação, era detentora dos regimes especiais a que se referem as Portarias nº 25/99-SEFAZ, de 28.04.99, 75/00-SEFAZ, de 04.10.2000, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/02, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO
que já se encontra em tramitação, ainda não concluída, processo para obtenção dos regimes especiais pela empresa incorporadora,
R E S O L V E:
Art. 1º
Prorrogar, em caráter excepcional, até 31.05.2003, os prazos dos regimes especiais e dos credenciamentos/autorizações, concedidos em consonância com as Portarias nº 025/99 e 075/00-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/02-SEFAZ, dos estabelecimentos abaixo relacionados:
Nº ORD
.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.210.486-5
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
02
13.210.487-3
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
03
13.210.488-1
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
04
13.210.489-0
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
05
13.210.490-3
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
06
13.210.491-1
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
07
13.210.492-0
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
08
13.210.493-8
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
09
13.210.494-6
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
10
13.210.495-4
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
11
13.210.496-2
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
12
13.210.497-0
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
13
13.210.498-9
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
14
13.210.499-7
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
15
13.210.500-4
ADM DO BRASIL LTDA
Port.025/99 e 075/00
Art. 2º
Fica a empresa ADM do Brasil Ltda ciente de que o não atendimento das condições estabelecidas nas Portarias nos 025/99 e 075/00-SEFAZ, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 056/02-SEFAZ, para obtenção dos aludidos regimes especiais, até 31.05.2003, ensejará o seu cancelamento.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.04.2003.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 31 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA