Texto: PORTARIA N° 068/2019-SEFAZ
CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Gestão de Pessoas com Foco em Competências; R E S O L V E: Art. 1° As unidades da Secretaria de Estado de Fazenda, a fim de realizarem a medição dos respectivos resultados operacionais, ficam obrigadas a registrar no Sistema Informatizado de Gestão por Competência - GCA: I - suas atribuições e produtos; II - a classificação dos servidores integrantes do lotacionograma da unidade conforme as funções/postos de trabalho correspondentes; III - as metas estabelecidas. Art. 2° Para fins do disposto no artigo 12 da Portaria n° 021/2019-SEFAZ, de 21 de março de 2019, após identificado o resultado-padrão relativo a cada produto, mediante a adoção dos procedimentos previstos no artigo 1°, por proposta dos Secretários Adjuntos, poderão ser editadas portarias específicas relativas às áreas fazendárias, para definição das metas-padrão pertinentes a cada posto de trabalho.
Parágrafo único As metas-padrão definidas e publicadas em portaria, nos termos do caput deste artigo, poderão ser utilizadas como referência para substituição do controle de assiduidade por meio de registro eletrônico. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2019. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de maio de 2019.