Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
101/2014
04/28/2014
05/02/2014
14
02/05/2014
**1º/05/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (D.O.E. 17/02/2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS para o exercício de 2014 e dá outras providências.
Assunto:Regime de Apuração do Imposto
Regime Est. Segmentada
Regime Est. Segmentada Veículos Usados
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 026/2014
Alterado por/Revogado por:DocLink para 123 - Revogada pela Portaria 123/2014, sem produzir efeitos.
Observações:** Efeitos retroativos a 1º/05/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 101/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso fundamento no inciso XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 e consoante o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO que, a necessidade de simplificar e otimizar a forma de recolhimento dos valores devidos pelo contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 026/2014-SEFAZ, de 11.02.2014 (DOE de 17.02.2014), que enquadra estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica correspondente às CNAE 4511-1/01, 4511-1/02, 4511-1/03, 4511-1/04, 4511-1/05, 4511-1/06, 4512-9/01, 4512-9/02, 4541-2/01, 4541-2/04 e 4542-1/02, no regime de estimativa de que tratam os artigos 87-A-1 a 87-I do RICMS e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria:
I – acrescentado os itens 86 a 89;
II – alterados os valores totais, conforme descrito no anexo único desta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.