Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2023/NGD
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 951, de 20 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública, no âmbito do Programa Mais MT - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da criação de grupos setoriais de trabalho para simplificação e desburocratização de processos e procedimentos nos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Resolução nº 003/2021/NGD, que formalizou a constituição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, bem como de simplificar e desburocratizar o processo de alteração da composição dessas equipes, RESOLVE: Art. 1° Alterar a composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação do Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública, no âmbito do Programa “Mais MT”, relacionados no anexo único Art. 2° Ficam alterados as alíneas “a” dos itens 10, 15, 24 e 29, a alínea “b” do item 17 e as alíneas “a” e “b” dos itens 23 e 28, todos do anexo único da Resolução nº 003/2021/NGD, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“(...) 10 - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT a) Darlan Guimarães Ribeiro - Coordenador da Equipe Setorial; (...)
15 - Mato Grosso Previdência - MTPREV a) Patrícia de Souza Atagiba Proença - Coordenadora da Equipe Setorial; (...)
17 - Procuradoria-Geral do Estado - PGE (...) b) Amália Alessa Silva - Gestora Setorial de TI. (...)
23 - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC a) Marcos Antonio Cardoso Tobias Junior - Coordenador da Equipe Setorial; b) Andersown Bacher Paes de Barros - Gestor Setorial de TI.
24 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ a) Fábio Augusto dos Santos - Coordenador da Equipe Setorial; (...)
28 - Secretaria de Estado de Saúde - SES a) Eder Del Barco Nishioka - membro da equipe setorial; b) Geisa Laura Vilalva de Magalhães Alves Alencar - membro da equipe setorial. 29 - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a) Tatiana Eloá Pilger - Coordenadora da Equipe Setorial; (...)” Art. 3º As competências das Equipes Setoriais abrangem os objetivos previstos no art. 5º da Lei Federal nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Art. 4º As futuras alterações de composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso deverão ser observadas os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo compreendem a inclusão ou exclusão de integrantes, bem como a alteração do coordenador da equipe ou do gestor setorial da área de tecnologia da informação. Art. 5º Compete ao gestor máximo do órgão ou entidade definir a composição da respectiva Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação. Parágrafo único A designação de servidores para compor a Equipe Setorial de Transformação Digital e Inovação deverá atender ao disposto no art. 6º do Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021. Art. 6º As alterações de composição das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação deverão ser comunicadas formalmente pelo respectivo órgão ou entidade ao Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada por meio de processo administrativo eletrônico, com trâmite via Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC, destinado à Coordenadoria de Gestão da Transformação Digital - CGTD/SEPLAG.
§ 2º A Coordenadoria de Gestão da Transformação Digital deverá incluir o assunto em pauta de reunião do Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, para conhecimento e providências. Art. 7º O Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação tornará pública a composição atualizada das Equipes Setoriais de Transformação Digital e Inovação dos órgãos e entidades do Poder Executivo de Mato Grosso, via internet, no endereço eletrônico oficial da SEPLAG. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 19 de abril de 2023.