Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/2009
Publicação:02/19/2009
Ementa:Altera o § 3º da cláusula décima sétima - A do Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2009
. Publicado pelo Despacho 16/09 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.838/09.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de fevereiro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira O § 3º da cláusula décima sétima-A do Ajuste SINIEF nº 07, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima sétima-A - ....
....

§ 3º A partir de 1º de agosto de 2009, fica vedada à Administração Tributária das unidades federadas autorizar Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS, de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 58/95, de 30 de junho de 1995, quando os formulários se destinarem à impressão de DANFE, sendo permitido aos contribuintes utilizarem os formulários autorizados até o final do estoque.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.