Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA
Ato:
Instrução Normativa - CDA/MT
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1
/2010
02/03/2010
02/05/2010
24
05/02/2010
05/02/2010
Ementa:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos para cadastro de lavouras de algodão no PROALMAT.
Assunto:
Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Fundo de Apoio à Cultura do Algodão - FACUAL
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2010
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos para cadastro de lavouras de algodão no PROALMAT.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Mato Grosso
–
CDA/MT,
"ad referendum" e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas pelo Item I, do Art. 17 do
Decreto n° 1.589/97
, dos dispositivos da
Lei nº 6.883/97
, objetivando efetivar o registro de habilitação e a emissão do
Certificado de Regularidade alusivo ao exercício de 2010, dos cotonicultores que se encontram regularizados junto ao PROALMAT e à Secretaria de Estado da Fazenda, conforme preceitua a Lei 6.883/97 e Lei 8.621/06, e que tenham apresentado o Laudo Técnico Final – LTF da safra 2008/2009, para fins de participação dos incentivos previstos na referida Lei, considerando a necessidade de novo documento de cadastro, designado como Laudo Técnico Inicial -LTI;
R E S O L V E:
Art. 1°
- Aprovar a presente Instrução Normativa nº 001/2010, estabelecendo obrigatoriedade ao produtor de algodão, tanto pessoa física quanto jurídica, atendidos os dispositivos de regularidade no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão – PROALMAT, de serem inscritos no exercício de 2009/2010 apresentando o Laudo Técnico Inicial da lavoura pretendida, com informações fidedignas, através do site
www.proalmat.facual.org.br,
em área do Produtor. Os documentos relacionados devem ser enviados fisicamente ao PROALMAT/SEDER-MT: Requerimento de Cadastro, Laudo Técnico Inicial; ART da Assistência Técnica e Levantamento Topográfico Planimétrico de cada área de cultivo de algodão; Cópia da Nota Fiscal da semente utilizada, com os respectivos Atestados de Garantia e Boletim de Análise; Certidão Negativa de Débito junto à Secretaria de Fazenda do Estado.
Parágrafo Único - Para fins de atendimento ao disposto no caput do artigo,
o produtor de algodão terá o prazo até 30 de abril de 2010
, para requerer o cadastro, através da apresentação dos referidos documentos.
Art. 2°
- Produtores não associados à AMPA, competirá ao Estado através do trabalho técnico do INDEA nos municípios onde se localizam as lavouras de algodão, realizar o levantamento em nível de campo, emitindo um parecer por escrito ratificando o documento apresentado pelo técnico responsável. Os custos serão responsabilidade do interessado.
Art. 3°
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá-MT, de 03 de fevereiro de 2010.
Presidente do CDA/MT