Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2014
07/25/2014
07/30/2014
34
30/07/2014
v. Art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 166/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – incluído o item 81;
II – excluídos os itens 58, 64 e 71.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
I – 1° de janeiro de 2014, em relação a inclusão do item 81, prevista no inciso I do artigo 1° desta Portaria;
II – 20 de janeiro de 2014, em relação a exclusão do item 58 prevista no inciso II do artigo 1° desta Portaria;
III – 5 de abril de 2014, em relação a exclusão do item 64, prevista no inciso II do artigo 1° desta Portaria;
IV – 1º de agosto de 2014, em relação a exclusão do item 71, prevista no inciso II do artigo 1° desta Portaria.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de julho de 2014.

“ANEXO ÚNICO


RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ

QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
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58
Excluído – (efeitos a partir de 20/01/2014)
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64
Excluído – (efeitos a partir de 5/04/2014)
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71
Excluído – (efeitos a partir de 1º/08/2014)
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81
João Batista Pereira de Barros – (efeitos a partir de 1°/01/2014)
GPPS
SUAC
segunda