Texto: RESOLUÇÃO Nº 006/2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais; CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3º, do artigo 5º, e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003 e; CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 15 de fevereiro de 2011, conforme registrada em sua respectiva Ata; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos: - NCM: 9403.90.90 – Outros móveis e suas partes de outros materiais, exceto madeira; - NCM: 3402.13.00 – Sufactante Genamin 267; - NCM: 7308.90.10 – Tubos de aço sem costura, chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para a construção. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 19 de maio de 2011.