Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 8 DE AGOSTO DE 2013 . Publicado no DOU de 09.08.13, p. 31.
DECLARA
a rejeição do Convênio ICMS 57/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e republicado no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2013. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA