Texto: AJUSTE SINIEF 13/04 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 4.958/04. . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 5.086/05
“§ 6º As unidades federadas poderão exigir que a emissão dos documentos fiscais para acobertar as operações destinadas a órgãos ou entidades da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, nas situações em que seja exigida a utilização dos modelos especificados no inciso I do “caput” do art. 6º do Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970, ocorra também eletronicamente, utilizando sistema criado pela unidade federada de destino.”
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.