Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2015
11/03/2015
11/04/2015
7
04/11/2015
16/10/2015

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 003/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, que constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, força-tarefa para desenvolvimento das atividades que especifica, pertinentes ao Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral e dá outras providências.
Assunto:Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral - CCG/SEFAZ
Força-tarefa
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria Conjunta 003/SARP/SAEX/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 004/SARP/SAEX/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na Portaria Conjunta n° 003/SARP/SAEX/2015-SEFAZ;

R E S O L V E M:

Art. 1º Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 3° da Portaria Conjunta n° 003/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, de 15 de outubro de 2015, assim como acrescentado o inciso VIII ao referido artigo, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3° .......................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
V - (revogado);
...................................................................................................................................................
VII - (revogado);
VIII - Rômulo Prandini Lima.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 2015.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 3 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(Original assinado)