Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1297/2008
04/24/2008
04/24/2008
1
24/04/2008
24/04/2008

Ementa:Declara rejeição ao Convênio ICMS 24, de 4 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.297, DE 24 DE ABRIL DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, parágrafo único, IV, c.c art. 4º, ambos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica rejeitado o Convênio ICMS 24/08, celebrado na 129ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 2008, e publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, que prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda dará ciência imediata do presente Decreto à Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.