Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:22
Complemento:/2004
Publicação:06/25/2004
Ementa:Exclui os Estados do Pará e Piauí do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.88, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICMS relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
Assunto:Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 22/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.502/2004.
. Ver Despacho 4/2004 do Secretário do CONFAZ.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos na cidade de João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O LO

Cláusula primeira Ficam os Estados do Pará e Piauí excluídos do Protocolo ICM 23/88, de 6 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.