Texto: LEI Nº 6.404, DE 11 DE ABRIL DE 1994. . Regulamentada pelo Decreto 4.758/94 . Lei 6.762/96: prorroga até 31 de dezembro de 1998, as disposições contidas nesta Lei, efeitos a partir de 01/01/96.
Parágrafo Único. A obtenção do benefício previsto neste artigo condiciona-se ao atendimento, pelo estabelecimento industrial mato-grossense, de exigências estipuladas em normas regulamentares baixadas pelo Poder Executivo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de abril de 1994, 173º da Independência e 106º da República. JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS RUBENS VUOLO ANTÔNIO ALBERTO SCHOMMER ANTÔNIO DALVO DE OLIVEIRA ANTÔNIO EUGÊNIO BELLUCA GILSON DUARTE DE BARROS UMBERTO CAMILO RODOVALHO ÉRICO PIANA PINTO PEREIRA ILSON FERNANDES SANCHES CLEBER ROBERTO LEMES NATAL DA SILVA RÊGO DOMINGOS SÁVIO PEDROSO DE BARROS ROBERTO TAMBELINI PAULO MARIA FERREIRA LEITE CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA S. COSTA LUIZ VIDAL DA FONSECA DOMINGOS MONTEIRO DA SILVA NETO