Texto: PORTARIA N° 072/2019-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade ao trabalho de quantificação do montante total da renúncia fiscal, relativa a isenção, incentivos e benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; R E S O L V E: Art. 1° O caput do artigo 6° da Portaria n° 050/2019-SEFAZ, de 10/04/2019 (DOE de 16/04/2019), que constitui Comissão Técnica para quantificar a renúncia de receita decorrente das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relativos ao ICMS, vigentes no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências, passa a vigorar com a redação adiante assinalada, ficando revogado o respectivo § 2°:
“Art. 6° A Comissão Técnica deverá concluir os trabalhos mencionados no parágrafo único do artigo 1° até 30 de junho de 2019.”
(...)
§ 2° (revogado)” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2019. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2019.