Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21/2011
06/01/2011
06/02/2011
22
02/06/2011
02/06/2011

Ementa:Aprova enquadramento, descredenciamente, suspensão ...em Programas
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Retificada no DOE de 25/10/2012, p. 11.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*RESOLUÇÃO N.º 021/2011
. Retificada no DOE de 25/10/2012, p. 11.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 23ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de maio de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:


Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE, por terem migrado para o PRODEIC, das empresas:
Art. 3º - Aprovar a Suspensão das empresas do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC,
Art. 4º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1. Fricó Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, processo nº 244.119/2011 – Várzea Grande.
2. Mauro André Guapo & Cia. Ltda, processo nº 287.350/2011 – Cuiabá.
3. Cerealista Primo Rico Importação e Exportação Ltda, processo nº 222.450/2011 – Tangará da Serra
4. Brasil Agropulses Ltda. Processo nº 285.828/2011 - Sorriso.
5. Cooperativa dos Produtores do Araguaia, processo nº288.308/2011 – Barra do Garças.
6. Betunel Indústria e Comércio Ltda, processo nº 303.533/2011 – Cuiabá.

Art. 5º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Agropecuária São Francisco Ltda, processo nº 369.117/2011, Inscrição Estadual nº 13.388.910-6 – Feliz Natal.
2. MED Fórmula Ltda - EPP, processo nº 384.276/2011, Inscrição Estadual nº 13.193.220-9 – Primavera do Leste. 7. Auto Peças Rondobras Ltda - EPP, processo nº 406.623/2011, Inscrição Estadual nº 13.061.903-5 – Juina. 9. Araguaia Geradora de Energia Ltda, processo nº 329.821/2011, Inscrição Estadual nº 13.406.181-0 – Cuiabá. 16 – Votorantim Cimentos S/A, processo nº 401.581/2011, Inscrição Estadual nº 13.401.706-4 – Cuiabá.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 01 de junho de 2011.


Presidente em substituição legal do CEDEM


TERMO DE RETIFICAÇÃO

Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 021/2011, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 22, em 02 de junho de 2011, Art. 1º, inciso 01, passa a ter a seguinte redação:
Onde se lê: Havro Metalúrgica Ltda, processo nº 340.318/2011, Inscrição Estadual nº 13.401.179-1, CNPJ nº 13.566.546/0001-56 Rondonópolis.
Leia-se: Havro Metalúrgica Ltda, processo nº 340.318/2011, Inscrição Estadual nº 13.422.502-3, CNPJ nº 13.566.546/0001-56 Rondonópolis.

Presidente do CEDEM