Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
139
/2006
12/05/2006
12/12/2006
13
12/12/2006
12/12/2006
Ementa:
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003–SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 139/2006 – SEFAZ
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o
Decreto nº 1.268
, de 4 de setembro de 2003, fixado pela
Portaria nº 128/2003
–SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 04 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º
O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 031/2006-SEFAZ, de 15.03.2006, fixado em 31 de dezembro de 2005, fica prorrogado para 31 de agosto de 2006, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º e do § 5º do aludido preceito.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 05 de dezembro de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda