Texto: PORTARIA Nº 057/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, devido a problemas técnicos na geração dos lançamentos, em tempo hábil, por motivo de ajustes na legislação;
CONSIDERANDO que é atribuição da Secretaria de Estado de Fazenda fixar, por meio de portaria, os prazos para o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, consoante dispõe o art. 17 do Decreto nº 2.063, de 31 de julho de 2009, R E S O L V E: Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2017, com vencimento em 31 de março de 2017, em conformidade com o disposto no inciso II do art. 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27 de agosto de 2009, fica prorrogado até 28 de abril de 2017.
Parágrafo único A efetivação do recolhimento da TACIN, no prazo fixado no caput deste artigo, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades. Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de março de 2017.