Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
194/2009
07/28/2009
07/29/2009
20
29/07/2009
29/07/2009

Ementa:Enquadra, de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 198 - Alterada pela Resolução - CEDEM 198/2009
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º194/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 11ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 28 de julho de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. Benedito Luiz Passos - ME.
2. Celso Farias – ME.
3. E.M. de Freitas Transportes Ltda.
4. Sidney dos Santos.
5. Comércio de Motos SINOP Ltda.
6. PLANEL Engenharia e Serviços Elétricos Ltda – ME.
7. Laticínios Cajes Ltda.
8. Elizangela Hanel – ME.
9. Auto Elétrica Santa Clara Ltda.
10. Aquarius Serviços Contábeis Ltda.
11. Elange A.P. Castilho & Cia Ltda.
12. HFC Indústria e Comércio de Pré-moldados Ltda. ME.
13. P. Fialho – ME.
14. Gráfica Ivan Ltda – EPP.
15. Gustavo Hassem D’Oliveira Borges.
16. Marcos da Costa de Jesus – ME.
17.Welligton de Araújo Castro – ME.
18.Dianez & Cia. Ltda.
19. Paineiras Park Hotel – ME.
20. Comércio de Pneus Arco Íris – Ltda.
21.Calyton José Leite.
22. Indústria e Comércio de Balanças Mato Grosso Ltda.
23. Cyntia Cosméticos Ltda – ME.
24. Casa do Padeiro de Mato Grosso Ltda.
25. MP. Materiais Elétricos Ltda.
26. G. Carlos Monteiro Silva.
27. A. J. Wilhelms & Cia. Ltda.
28. F.D.F. Comércio de Artigos de Papelaria Ltda.
29. SONIMED Serviços Médicos SC Ltda.
30. TV. Gazeta Ltda.
31. Patrícia Cristina de Albuquerque Mello – ME.
32. A.H. Transportes Rodoviários de Cargas Ltda – ME.
33. Abatedouro Três Irmãos Ltda.
34. JCA Produtos e Serviços de Estética e Emagrecimento Ltda.
35. Academia de Ginástica Pedro Fernandes Ltda.
36. Excelência Indústria e Comércio de Rações Ltda EPP.
37. Attlas Distribuidora de Alimentos Ltda.
38. Amarildo A. de Matos & Cia. Ltda.
39. Consoli Consoli & Cia. Ltda – ME.Rosimeire M. Tanaka & Cia. Ltda.
40. TBX Indústria e comércio de Vidros Ltda.
41. M Marina Massignan & Cia. Ltda.
42. Jéferson LV Loubet.
43. Chapada Distribuidora de Flores e Acessórios Ltda. ME.
44. Veronica Pasa ME.
45. Aurora Construções e Serviços Ltda.
46. Embalagens Novo Horizonte Ltda.
47. Morais Oliveira & Oliveira Ltda – ME.
48. Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda. Ítem anulado pela Resolução nº 198/2009
49. Alfa Contabilidade e Advocacia S/C Ltda.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 28 de julho de 2009.


Presidente em substituição legal do CEDEM