Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2012
06/29/2012
07/03/2012
10
03/07/2012
26/04/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 103/2012-SEFAZ, de 13.04.2012, que institui lista de preços mínimos para os produtos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Lista de Preços Mínimos
Etanol
Açúcar
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 103/2012
Alterado por/Revogado por:DocLink para 25 - Revogada pela Portaria 25/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 170/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040/2012, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterada a redação do artigo 1° da Portaria n° 103/2012-SEFAZ, de 13.04.2012, que passa a vigorar conforme segue:

“Art. 1° Fica instituída a Lista de preços Mínimos, para efeito de obtenção de base de cálculo na apuração do ICMS da operação própria, quando da saída interestadual com etanol e açúcar, produzidos no Estado de Mato Grosso, promovida pelo contribuinte mato-grossense, conforme os valores mencionados do anexo desta portaria.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de abril de 2012.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 29 de junho de 2012.