Texto: PORTARIA Nº 001/2004-SEFAZ
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamentos/autorizações nela disciplinados;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção dos mencionados credenciamentos/autorizações que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto a SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos credenciamentos/autorizações;
CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º Ficam prorrogados os prazos dos credenciamentos/autorizações, concedidos em conformidade com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, inclusive os decorrentes das alterações introduzidas pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, até as datas assinaladas nos incisos infra: I – até 15.03.2004, em relação ao estabelecimento indicado: