Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:1
Complemento:/2018
Publicação:04/04/2018
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
Assunto:NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 01/18, DE 3 DE ABRIL DE 2018
. Publicado no DOU de 04.04.2018, Seção 1, p. 92, pelo Despacho 51/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 23.05.2018, Seção 1, p. 20.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ na sua 168ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2018, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados, do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - caput da cláusula terceira:
“Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades:”;

II - caput da cláusula quinta:
“Cláusula quinta A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;

III - § 4° da cláusula décima terceira:
“§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”;

IV - § 4° da cláusula décima terceira-A:
“§ 4º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.


RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 23.05.18, Seção 1, p. 20)

No Ajuste SINIEF 01/18, de 3 de abril de 2018, publicado no DOU de 04 de abril de 2018, Seção 1, página 92:
a) no inciso I da cláusula primeira: onde se lê: " I - cláusula terceira"; leia-se: "I - caput da cláusula terceira:";
b) no inciso II da cláusula primeira: onde se lê: "II - cláusula quinta:"; leia-se: "II - caput da cláusula quinta".