Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:3
Complemento:/2002
Publicação:09/25/2002
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ECF 02/02, de 28.06.02, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito, e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ECF 03/02
. Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº 13/02 , publicado no DOU de 16/10/02.


O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 107ª reunião ordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições do Convênio ECF 02/02, de 28 de junho de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.