Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
97/2014
04/24/2014
05/20/2014
12
20/05/2014
v. art. 2º

Ementa:Altera a Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 341/2013
Alterado por/Revogado por:DocLink para 148 - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 097/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 341/2013-SEFAZ, de 27.12.2013, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta Portaria:
I – excluído o item 79;
II – acrescentado o item 80.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas especificadas adiante:
I – item 79, constante no inciso I do artigo 1º: a partir de 1º/04/2014;
II – item 80, constante no inciso II do artigo 1º: a partir de 1º/02/2014.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 24 de abril de 2014.

“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1o DA PORTARIA N° 341/2013-SEFAZ

QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
...
...
......
......
......
79
Excluído (efeitos a partir de 1º/04/2014)
...
...
...
80
Flávio Lopes de Souza (efeitos a partir de 1º/02/2014)
GPPS
SUAC
sexta