Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:13
Complemento:/2021
Publicação:06/11/2021
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 82/21, aprovado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 31.05.2021 e publicado no DOU em 01.06.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2021
. Publicado no DOU de 11.06.2021, Seção 1, p. 111.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba,

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2155/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 334ª Reunião Extraordinária do CONFAZ:

Convênio ICMS 82/21 - Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Roraima e altera o Convênio ICMS 79/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.