Texto: PORTARIA Nº 117 /2006 - SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
R E S O L V E :
Art. 1º A Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o sistema de digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I – acrescentado o § 5º ao artigo 2º, com a redação seguinte:
“Art.2º ..........
§ 5º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos contribuintes mato-grossenses enquadrados como microprodutor rural, nos termos da legislação vigente.”
II – altera-se o inciso II do artigo 4º, conforme se segue:
“Art.4º ...........
II – a baixa de controle de operação interestadual, não efetuada em posto fiscal de divisa interestadual por problemas técnicos e/ou operacionais do Sistema de Controle de Notas Fiscais de Saídas, deverá ser realizada pela Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada – CGED, através de processo devidamente instruído pela referida unidade.”
Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 80, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2006.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, excetuado o disposto no artigo 2º que retroage seus efeitos a contar de 20 de setembro de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 25 de setembro de 2006.