Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
21
/2003
03/10/2003
03/14/2003
18
14/03/2003
01/03/2003
Ementa:
Dispõe sobre critérios de atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1° de janeiro de 2001.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 174/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 21/2003-SEFAZ
Dispõe sobre critérios de atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1° de janeiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que, por força do artigo 42 e seu parágrafo único da
Lei n° 7.098
, de 30 de dezembro de 1998, observada a redação conferida pela
Lei n° 7.364
, de 20 de dezembro de 2000, os débitos fiscais devem ser atualizados monetariamente, mês a mês, pela variação do IGP-DI;
CONSIDERANDO
que a acumulação anual do indexador atribui a totalidade da inflação ao contribuinte, ainda que devedor de débito fiscal vencido por período inferior a um ano, onerando-o significativamente;
CONSIDERANDO
a necessidade de adequar a metodologia empregada no cálculo dos coeficientes de atualização monetária ao disposto no referido artigo 42 da Lei n° 7.098/98,
R E S O L V E:
Art. 1°
Na atualização monetária dos débitos fiscais vencidos a partir de 1º de janeiro de 2001, serão considerados os valores mensais dos índices do IGP-DI, promovendo-se, com base nos mesmos, a divulgação dos coeficientes de atualização monetária.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2003.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 10 de março de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA