Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1906/2009
04/16/2009
04/16/2009
3
16/04/2009
02/03/2009

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 7.008, de 09 de fevereiro de 2006 e dá outras providências.
Assunto:Verba Indenizatória-TAF
Alterou/Revogou:DocLink para 7008 - Alterou o Decreto 7.008/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.906, DE 16 DE ABRIL DE 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das origens das fontes, atividades e dotações orçamentárias para suprir as despesas para pagamento da verba indenizatória,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o § 3º do Art. 8° do Decreto n° 7.008, de 09 de fevereiro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art 8º (...)
(...)
§3º As despesas para pagamento da verba indenizatória correrão por conta das Fontes 100, 106 e 240 no FUNGEFAZ, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.93.00.
(...)”

Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao Art. 8º do Decreto n° 7.008/06, com a redação que segue:
“Art. 8º (...)
(...)
§ 5º Para fins de pagamento dos valores resultantes da última parcela do terceiro trimestre civil e as três parcelas do quarto trimestre civil, todos apurados no exercício anterior, as despesas correrão por conta das Fontes 100, 106 e 240 no FUNGEFAZ, Atividade 2445, dotação orçamentária 3.3.90.92.00.”

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 02 de março de 2009.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de abril de 2009, 188° da Independência e 121° da República.