Texto: Portaria nº 158/GSF/SEFAZ/2017 . Critérios para elaboração e atualização do Manual Técnico de Processos e Procedimentos no Poder Executivo: vide Instrução Normativa nº 01/2017/SEGES.
CONSIDERANDO o Decreto nº 762 de 09 de dezembro de 2016, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT, os grupos de trabalho para proceder a elaboração dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos das áreas finalisticas deste órgão, em atendimento aos Artigos. 1º, 3º, 4º e 8º do Decreto 762, de 09 de dezembro de 2016. Art. 2º O grupo de trabalho da Secretaria Adjunta da Receita Pública será integrado pelos seguintes servidores: I - Eliel Barros Pinheiro; Suplente: Vinícius José Simioni Silva; II - Edson Fontana de Oliveira; Suplente: Jeane da Silva Souza; III - Rodrigo Sarkis Moor Santos; Suplente: Fábio Vinícius Ferreira; IV - Dalcirio Bighetti Junior; Suplente: Nilton Esaki; V- Potiara Costa França Barreto Dalcin; Suplente: José Elson Matias dos Santos; VI - Carla Harue Kobayashi; Suplente: Marcelo Alves Almeida; VII - Mauricio Sotsu Okubara; Suplente: Frederica Mansur Bumlai Gaiva Nadaf; VIII - Maira Cristina de Santana Alves; Suplente: Marly Aparecida Tavares Pauletti; IX - Um titular e um suplente indicado pela SEMA/MT; X - Um titular e um suplente indicado pela SESP/MT; XI - Um titular e um suplente indicado pelo DETRAN/MT
Parágrafo 1º A coordenação do grupo de trabalho da Receita Pública será atribuída ao servidor indicado no inciso"I", o qual terá as seguintes atribuições: a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia; b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais; d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho; e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados; f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais; g) encaminhar material desenvolvido ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEFAZ para validação do padrão; h) promover a publicação do manual por meio de portaria; i) promover a disponibilização do manual em meio virtual;
Parágrafo 2º Os servidores indicados nos incisos " II e III" serão os analistas de processos dos respectivos grupo de trabalho, os quais terão as seguintes atribuições: a) planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretária de Estado de Gestão; b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Gestão; c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos da Receita Pública.
Parágrafo 3º Os servidores indicados nos incisos "IV a XI" são os executores dos processos, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com as seguintes atribuições: a) atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos analistas dos processos; b) elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho; c) definir os indicadores dos processos e dos produtos da Receita Pública; d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si. Art. 3º O grupo de trabalho da Secretária de Atendimento ao Cliente será integrado pelos seguintes servidores: I. Marisa De Fátima Leão Castillo; Suplente: Ana Carolina Carvalho Gomes; II.Carlos Alberto Eitharo Oshiro; Suplente:Emerson Shiguemi Futigami III. Marlene de Ávila Alves; Suplente: Patrícia Nigro IV. Alberto Ferreira de Moraes; Suplente: José Horácio Ferreira Cerejo; V. Augusto Pavini Dourado; Suplente: Cristiane Oldoni da Silva; VI. Dalberto Silva Torres ; Suplente: Eduardo Wollinger; VIII. Teodorico Campos Almeida Filho; Suplente: Rubens Marcelino dos Santos.
Parágrafo 1º A coordenação do Grupo de Trabalho de Atendimento ao Cliente compete ao servidor indicado no inciso "I", com as seguintes atribuições: a) planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia; b) requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; c) garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais; d) providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho; e) cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados; f) promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores os Órgãos Setoriais; g) encaminhar material desenvolvido ao Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEFAZ/MT para validação do padrão; h) promover a publicação do manual por meio de portaria; i) promover a disponibilização do manual em meio virtual;
Parágrafo 2º Os servidores indicados nos incisos " II a VIII" são os executores dos processos, os quais são conhecedores do conteúdo dos processos, com as seguintes atribuições: a) elaborar ou atualizar a contextualização dos processos finalísticos do Atendimento ao Cliente; b) elaborar ou atualizar a legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho; c) definir os indicadores dos processos e dos produtos do Atendimento ao Cliente; d) multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.
Parágrafo 3º Os servidores indicados nos incisos "II e III" serão os analistas de processos do respectivo grupo de trabalho, com atribuição de: a) elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos executores dos processos; b) padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; c) realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos do Atendimento ao Cliente. Art. 4º Os grupos de trabalho das áreas finalísticas da SEFAZ/MT deverão observar os prazos estipulados para cada etapa constantes no Decreto nº 762/2016. Art. 5º O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEFAZ/MT participará do processo de elaboração dos Manuais de Processos e Procedimentos das áreas finalísiticas desta Secretaria como unidade de suporte, fornecendo apoio e auxiliando nos trabalhos a serem realizados pelos grupos relacionados nos Arts. 2º e 3º desta portaria.
Parágrafo único. O Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER da SEFAZ/MT deverá encaminhar a versão final dos manuais para Superintendência de Desenvolvimento Organizacional da Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos. Art.6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 05 de setembro de 2017.