Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2001
05/04/2001
05/18/2001
24
18/05/2001
*

Assunto:Produtor Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:*Efeitos: a partir data de emissão da 1ª Nota Fiscal da qual requerem crédito.
Reproduzida por ter saido incorreto, conforme DOE 21/05/2001, p. 34
(vide final do texto a redação correta.)
Republicado no DOE 24/05/2.001, p. 25, com o mesmo texto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 003/2001- SIAT

O Superintendente de Administração Tributária, em exercício no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as liminares concedidas para produtores rurais para utilização de créditos:

Considerando, porém, a necessidade da escrituração de livros fiscais para verificação desses créditos;

RESOLVE:

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 095/96 - SEFAZ de 02.12.96, os produtores rurais relacionados no anexo único desta Resolução ficam equiparados a pessoa jurídica, a partir da data da emissão de primeira Nota Fiscal da qual requerem crédito, submetendo-se às obrigações acessórias previstas para as mesmas, relativamente ao ICMS.

Art. 2º - Ficam os produtores rurais referidos no artigo anterior intimados a cumprirem as obrigações anunciadas no caput do artigo 7º da mencionada Portaria nº 095/96 - SEFAZ, bem como a adotarem as providências previstas no § 3º do mesmo dispositivo.

Parágrafo único - A escrituração fiscal deverá ser reconstituída a partir da data de emissão da 1ª Nota Fiscal da qual requerem crédito.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data aludida no parágrafo único do artigo anterior.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 2001.
JOSÉ LOMBARDI
SUPERINTENDENTE SIAT
NOVA REDAÇÃO DOE 21/05/2001 PÁG. 34 (Por ter saido incorreto)

RESOLUÇÃO Nº 003/2001- SIAT O Superintendente de Administração Tributária, em exercício no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as liminares concedidas para produtores rurais para utilização de créditos:

Considerando, porém, a necessidade da escrituração de livros fiscais para verificação desses créditos;

RESOLVE:

Art. 1º - Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 095/96 - SEFAZ de 02.12.96, os produtores rurais relacionados no anexo único desta Resolução ficam equiparados a pessoa jurídica, a partir da data da emissão de primeira Nota Fiscal da qual requerem crédito, submetendo-se às obrigações acessórias previstas para as mesmas, relativamente ao ICMS.

Art. 2º - Ficam os produtores rurais referidos no artigo anterior intimados a cumprirem as obrigações anunciadas no caput do artigo 7º da mencionada Portaria nº 095/96 - SEFAZ, bem como a adotarem as providências previstas no § 3º do mesmo dispositivo.

Parágrafo único - A escrituração fiscal deverá ser reconstituída a partir da data de emissão da 1ª Nota Fiscal da qual requerem crédito.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data aludida no parágrafo único do artigo anterior.

Gabinete do Superintendente de Administração Tributária, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2.001.
JOSÉ LOMBARDI
SUPERINTENDENTE SIAT
ANEXO ÚNICO
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Vilmar Amadeo Soldera
130.098.553-1
Vilmar Amadeo Soldera
130.045.887-9
Vilmar Amadeo Soldera
130.098.587-6
Reginaldo Verdério
130.050.561-0
Ronaldo Luiz Verdério
130.091.370-0
Valentin Martignago
130.004.852-0
Vilmar Martignago
130.081.225-4
Osmar Martignago
130.004.847-3
Valdemiro Guerio
130.043.800-0
Valdemiro Guerio
130.073.636-1
Safronii Killin
130.033.316-0
Oscar Francisco Maschio
130.086.830-6
Rogério Fuhr
130.027.624-7
Ary Pedro Bedin e outro
130.027.548-8
Luis Carlos Bedin e outro
130.027.549-6
Luis Alberto Verli e outros
130.071.962-9
Pedro Geniplo Pelizon
130.103.354-2
Remigio Luis Andrade
130.044.665-7
Nifoddi Rijkoff
130.033.535-9
Nifoddi Rijkoff
130.086.873-0
Nifoddi Rijkoff
130.094.805-9
Lozar Reutov
130.097.093-3
Lozar Reutov
130.110.300-1
Sestílio Segundo Frison
130.086.859-4
Sestílio Segundo Frison
130.033.314-3
Sestílio Segundo Frison
130.131.515-7
Sidnei André Frison
130.073.660-4
Sidnei André Frison
130.127.052-8
João Viterfelde
130.094.469-0
Jorge Luiz Viecili
130.115.082-4
Luiz Artur Mattioni
130.106.311-5
Laucir José Faccio
130.080.098-2
Olinto Milani
130.057.857-0
Saldi Horn
130.057.296-6
Valdecir Flávio Lanzarin
130.057.368-3
Irio Dal’maso Agustin
130.088.278-3
Eleonor Dal’maso
130.088.277-5
Mauro Luiz Paludo
130.057.224-5
Meiri Nakazo Tamura
130.099.845-5
Onofre Pedro Botan
130.056.318-1
Ladi Ceolato e outro
130.063.786-0
Ladi Ceolato e outro
130.074.177-2
Alvaro Colombo e outro
130.056.908-2
Fiorindo Paulo Martelli
130.027.762-6
Fiorindo Paulo Martelli
130.027.763-4
Sérgio Palma de Lima
130.063.781-9
Anselmo Tiradentes de Moura
130.097.552-8
Arcanjo Missio
130.027.545-3
Arcanjo Missio
130.057.599-6
Arcanjo Missio
130.097.547-1
Joacir Missio
130.090.567-8
Janete Missio
130.106.930-0
Janete Missio
130.085.812-2
Arniado Guadagnin
130.044.916-1
Carlos Alberto Barbosa
130.056.608-3
Cirineu de Aguiar
130.064.925-8
Cirineu de Aguiar
130.105.310-1
Cirineu de Aguiar
130.050.545-9
Cirineu de Aguiar
130.088.505-7
Cirineu de Aguiar
130.050.576-9
Cirineu de Aguiar
130.069.193-7
Cirineu de Aguiar
130.050.578-5
Luis Antonio Marostica
130.045.796-9
Nery Fuganti
130.003.344-9
Pedro Luis Staniszewski e
José Carlos Staniszewski
130.050.566-1
José Carlos Staniszewski
130.060.933-5
Carlos César Bertoni
130.086.092-5
Célio Vilani
130.086.867-5
Darci Camargo
130.105.705-0
José Otaviano Ribeiro Nardes
130.033.323-2
Dornely Carlos Bedin e outro
130.056.800-0
Belmiro Bedin e outro
130.028.007-4
Gil Bedin e outro
130.103.326-7
Nei Francio e outro
130.085.758-4
Valder Valdo Peruzi e outros
130.009.674-5
Valder Valdo Peruzi e outros
130.083.573-5
Valder Valdo Peruzi e outros
130.102.707-0
Fausto Antonio Mazzoco e outros
130.027.558-5
Nestor Ivo Bocchi e outros
130.097.625-7
Flávio Antonello Rubim
130.027.691-3
Luiz Antonello Rubim
130.054.444-6
Sérgio Antonello Rubim
130.027.693-0
Agropec. Franciosi Ltda
130.023.989-9
Sergio Antonello Rubin e outro
130.057.416-7
Agropecuária Franciose ltda
130.072.886-5
Adelírio Lanzarin
130.057.238-5
Ademar Daniel de Almeida
130.082.115-6
Adroir Triches
130.030.868-8
Alberto Francisco Fristsch e outro
130.031.227-8
Alcedir da Cunha Fristsch
130.087.801-8
Itacir Piana Pinto
130.043.815-8
Itacir Piana Pinto
130.114.480-8
Rowelson Dowde Polesso
Nelson Luiz Meyer
130.033.382-8
José Carlos Meyer
130.033.381-0
Wilson do Nascimento
130.086.899-3
Sidney André Frison
130.033.403-4
Orivaldo Falavigna
130.033.378-0
Nifodii Rijkoff
130.094.805-4
Lozar Reutov
130.086.847-0
Roque Lazarri
130.076.882-5
Etore Rui Luchese
130.033.527-8
Antonio Martins Peixoto Filho
130.045.304-1
Argino Bedin e outro
130.027.464-3
Argino Bedin e outro
130.027.465-1
Leoclides Bedin
139.889.3099-7
Leoclides Bedin
130.126.461-7
Leoclides Bedin
130.138.496-5
Leoclides Bedin
130.013.849-7
Leoclides Bedin
130.070.689-6
Avelino Neri Boccoli e outro
130.075.850-0
Dornelles Missio e outro
130.027.731-6
Sady Elias Soleti
130.057.144-3
Silvino Alcides Bortolini
130.031.356-8
Silvino Fernandes Dal’bo
130.034.375-0
Sussumo Sato e outro
130.034.648-2
Tomas Andrzejewski
130.057.190-7
Valcir Gaiatto
130.081.718-3
Valdemiro Soletti
130.057.145-1
Valmor da Cunha
130.106.298-4
Valmor da Cunha
130.082.614-0
Idem
130.082.099-0
Vantelino Valdemeri
130.031.127-1
Vilson de Oliveira Logrado e outros
130.043.062-9
Vilson Paulo dos Reis
130.076.838-7
Vilson Pedro Londero
130.057.199-0
Waldecy Barga Rosa
130.071.747-2
Geromin Antonio Guolo
130.055.697-5
Getúlio Furlan
130.077.984-2
Luiz Dalla Nora
130.056.640-7
Pedro Dalla Nora
130.060.952-1
Pedro Dalla Nora
130.098.378-4
José Haryoshi Inagaki
130.074.465-8
José Liso Segundo
130.056.678-4
José Velanir Scheiber
130.072.435-5
Leo Inácio Londero
130.102.935-9
Mário Massaru Inagaki
130.074.467-4
Minoru Inagaki
130.030.017-1
Nardel José Goulart e outros
130.030.266-3
Nimo Diloreto
130.031.121-2
Octavio de Oliveira Miranda
130.086.855-1
Oscar Camargo Filho
130.073.621-3
Orlando Mariussi
130.100.788-6
Osmar Luiz Dezarico
130.030.504-2
Osvaldo Xavier de Azevedo
130.049.663-8
Oswaldo Fonseca
130.030.054-7
Pedro Sawaris
130.028.989-6
Rafael Schenkel
130.099.554-5
Raquel Malvina Schenkel
130.099.555-3
Roberto Rodrigues Miranda
130.097.096-8
Ronaldo Fonseca Macedo
130.029.942-5
Rui Carlos Liso
130.043.817-4
Elvio Giacomelli dos Santos
130.031.812-8
Ernesto Martelli e outros
130.057.301-2
Euclésio Schenkel
130.055.439-5
Flávio Luis Pezzini
130.099.604-5
Francisco Salles Dalcin
130.033.522-7
Gilmar Domingos Mocellin
130.059.680-2
Gilmar Domingos Mocellin
130.030.193-4
Itelvino Gentil Stefanello e outros
130.071.598-4
Ivan Luiz Bertol
130.076.702-0
Jacson Carlos Garcia
130.071.744-8
Jassy Antonio Canel
130.071.004-4
Joaquim Librelotto Stefanello
130.057.213-0
Joaquim Librelotto Stefanello
130.057.341-1
João Ampelio Bettio e outro
130.057.938-0
João Celi Triches
130.030.869-6
Jorge Inagaki
130.074.466-6
Jorge Inagaki
130.092.827-9
Jorge Libreloto Stefanelo
130.057.330-6
Jorge Libreloto Stefanelo
130.057.342-0
Alécio Shenkel
130.029.418-0
Alfredo Tonon Paim
130.068.630-5
Algacir Triches
130.031.030-5
Alviar Rother
130.057.812-0
Idem
130.057.811-1
Antonio Dilceu Guzzati
130.088.526-0
Antonio Moacir Bettio
130.057.912-6
Antonio Paulo dos Reis
130.098.946-0
Carlos Roberto Simonetti
130.057.249-0
Célio Razia Del Paulo
130.081.258-0
Celsio Schenkel
130.055.412-3
Celso João Londero
130.057.281-4
Clodoveu Franciosi
130.091.622-0
Cyrio Schenkel
130.055.409-3