Texto: RESOLUÇÃO N.º 133/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de maio de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: 1. RS Pneus e Equipamentos Ltda, processo nº 232089/2008, com a área de 10.080,00 m², lotes 11 a 14 e 41 a 44, A. P, quadra IND. 2/4. 2. Mansomix Concreto e Artefatos de Cimento Ltda, processo nº 219.990/2008, com a área de 7.200,00 m², lotes 1 a 4, Rua 1, quadra RDV. 4/1. Art. 2º - Aprovar o cancelamento da reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto nº 821/2007, da empresa Biobrasil Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda, processo nº 412.225/2006. Art. 3º - Aprovar o cancelamento da reserva de área no Distrito Industrial de Rondonópolis, de acordo com o Decreto nº 821/2007, da empresa, Laticínios Beira Rio Ltda – ÁREA 2, processo nº 651/1994, com a área de 6.000,00 m², localizada na Quadra IND. 1, lote nº 13. Art. 4º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Industrial de Rondonópolis da empresa Gelo Éden Indústria e Comércio Ltda – ÁREA 2, com a área de 6.000,00 m², localizada na Quadra IND. 1, lote nº 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 28 de maio de 2008.