Texto: DECRETO Nº 11, DE 12 DE JANEIRO DE 2007. . Prazo de validade: Decreto 5.857/2005.
considerando a necessidade de normatizar a contagem do prazo de validade das certidões de débitos para com a Fazenda Pública expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido que o prazo de validade das CERTIDÕES DE DÉBITOS FISCAIS expedidas pela Procuradoria-Geral do Estado começa a contar da data de sua emissão. Art. 2º O término do prazo de validade das Certidões inclui o dia do final ou o primeiro dia útil seguinte, se tiver ocorrido o fim do prazo no sábado, domingo ou feriado. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de janeiro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.