Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
475/2018
06/25/2018
07/05/2018
100
25/06/2018
25/06/2018

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 475/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 60ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de Junho de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste -FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIALCNPJ
1PEDROSA JUNIOR & SANTOS LTDA ME 25.452.912/0001-25
2MARIA CLEIDE DE OLIVEIRA - ME02.774.709/0001-70
3ELENICE MAGNAGNAGNO EIRELI02.272.980/0001-07
4MECANICA VARZEA DIESEL LTDA07.811.764/0001-06
5VALE DO RIO VERDE ARMAZENS GERAIS LTDA 37.527.173/0001-72

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 25 de Junho de 2018.