Texto: CONVÊNIO ICMS 92/00 . Publicado no DOU de 21.12.00. . Ratificado pelo Ato Declaratório 1/2001, publicado no DOU de 09/01/01. . Introduzido no RICMS pelo Decreto 3.042/2001.
I – o inciso I da cláusula terceira: “I - os estabelecimentos da CONAB/PGPM preencherão o documento denominado Demonstrativo de Estoques - DES, modelo anexo, emitido quinzenalmente, por estabelecimento, registrando em seu verso, ou em separado, hipótese esta em que passará a integrar o demonstrativo, segundo a natureza da operação, o somatório das entradas e das saídas a título de valores contábeis, os códigos fiscais da operação e/ou prestação, a base de cálculo, o valor do ICMS, as operações e prestações isentas e outras, a ele anexando via dos documentos relativos às entradas e, relativamente às saídas, a 2ª via das notas fiscais correspondentes, remetendo-o ao estabelecimento centralizador.”
II - o § 2º da cláusula décima: “§ 2º Considera-se saída, o estoque existente no último dia de cada bimestre civil, sobre o qual, nos termos desta cláusula, ainda não tenha sido recolhido o imposto diferido.” Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001. Teresina, PI, 15 de dezembro de 2000.